O suplicante, estado civil viúvo, profissão lavrador, residente à Rua Doutor Jobim, 27, tendo sofrido um acidente de trem na Estrada de Ferro Rio D'ouro, nas proximidades do local denominado alto da maxa bombo, que resultou em ferimentos que causaram sua incapacidade permanente para o trabalho. Este propôs uma ação ordinária contra a suplicada, afim de que fosse a mesma condenada a pagar-lhe uma indenização em virtude dos danos emergentes e lucros cessantes resultantes da incapacidade permanente, além dos juros, custos e honorários aos advogados. O juiz Waldemar Falcão julgou a ação. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao apelo. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O autor reclamou e o conselho de justiça julgou procdente a reclamação. O autor apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O juiz homologou o termo de quitação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ACIDENTE FERROVIÁRIO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; INDENIZAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1940; 1949
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara