A autora, empresa nacional de transportes aéreos com sede no Aeroporto Santos Dumont, teve um de seus autores a Aeronave; Lodestar comandada pelo Tenente Eduardo Henrique de Oliveira, interceptada por um soldado da Polícia Militar e dois cavalos, ao proceder uma aterrissagem sem possibilidade de manobra. A aeronave atropelou o soldado e os animais, causando-lhes a sua morte. Por ser o campo de pouso da União, de acordo com o Código de Ar, artigo 31, parágrafo 1 e 3, a autora alegou que não poderia averiguar a entrada de pessoas desautorizadas no campo, mas esta seria uma atitude confiada ao Ministério da Aeronáutica, ao Departamento da Aeronáutica Civil e as Forças Aéreas Brasileiras. Assim, requereu o pagamento de uma indenização pelos reparos dos danos causados a aeronave no valor de Cr$ 341.773,20 e pelos lucros que deixou de receber com a imobilização do Avião. Pedi-se uma quantia total de Cr$ 949.632,40. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ACIDENTE ; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS; TRANSPORTE AEREO; AEROPORTO
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                1945; 1950              
                                    
                  
                  
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