Trata-se de carta de sentença referente a ação movida pelo autor contra a ré, na qual o mesmo requereu indenização de 100:000$000 devido a prejuízos decorrentes do afastamento de suas atividades profissionais, de tratamento médico e farmacêutico, em virtude de acidente enquanto viajava em um bonde da Companhia de São Christovam, linha de São Januário, que ao atravessar os trilhos da Estrada de Ferro Central do Brasil foi atingido por um trem. Ação procedente. O juiz recebeu os embargos da ré. O autor agravou, mas o STF confirmou a sentença do juiz a quo. Em novo acórdão, o STF decidiu desprezar os embargos. Foi expedida precatória. O réu embargou-a, mas os autos estão inconclusos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ACIDENTE; INDENIZAÇÃO
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Dimacho era de nacionalidade brasileira, estado civil casado , profissão comerciante, e foi apontado como o motorista responsável pelo acidente de trânsito que danificou o automóvel da Assistência Policial, em colisão de veículos de 07/06/1948. Pediu-se indenização no valor de CR$ 3000.00. O juiz julgou improcedente a ação. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao apelo
Sin títuloO autor era aprendiz de polidor, menor de idade assistido por seu pai. Requereu indenização devido ao acidente de trem que sofreu nas proximidades da Estação de Duque de Caxias, que resultou na amputação de sua perna direita. O juiz julgou a ação procedente, com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos. Processo inconcluso
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