DIREITO ADMINISTRATIVO; APOSENTADORIA; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; VENCIMENTO ATRASADO

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              14774 · Dossiê/Processo · 1957; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, mulher, profissão industrial , residente à Rua K, 12, Mesquita, alega que teve a sua aposentadoria ilegalmente cancelada pela suplicada, sediada à Rua Almirante Barroso, 78. Em virtude disto, fundamentando-se no Código do Processo Civil artigo 291, a suplicante requereu que fosse decretada a nulidade do ato que cancelou a sua aposentadoria, sendo esta restabelecida com todos os direitos, inclusive o pagamento de benefícios vencidos a partir da data do referido cancelamento. O Juiz julgou improcedente a ação

              Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários (réu)