32469
·
Dossiê/Processo
·
1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, brasileiros, industriários, requereram a condenação do réu no pagamento da aposentadoria definitiva, benefício obtido por invalidez, conforme o Decreto nº 1918 de 27/08/1937, a Lei n° 367 de 31/12/1936, o Decreto-Lei nº 8769 de 21/01/1946 a Consolidação das Leis Trabalhistas artigo 475. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio, assim como o réu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)