DIREITO ADMINISTRATIVO; ARRENDAMENTO DE IMÓVEL; COBRANÇA DE DÍVIDA

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              Processo Judicial
              63 · Dossiê/Processo · 1890
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma justificação contestatória de dívida atribuída ao autor pela Fazenda Nacional por motivo de arrendamento de imóveis na qual o autor tenta provar que seus imóveis são alvo de cobrança indevida. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão

              Fazenda Nacional (réu)