DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; AÇÕES

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              Processo Judicial
              5460 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um menor que passou a maioridade, morando em Evora, Cidade da República Portuguesa que tem 35 ações do Banco Brasil, antigo Banco da República e pede através de uma procuração dada a Companhia G. Affonso, firma comercial estabelecida no Rio de Janeiro, o direito de cancelar a clausula de menor nas ações. O pedido de alvará foi deferido pelo juiz em 25/09/1913. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho

              G. Affonsso & Companhia (suplicante)
              5456 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, mulher, estado civil viúva residente na cidade de Lisboa, República de Portugal vem solicitar a concessão deste para vender 5 ações do Banco Lavoura e Comércio, averbadas em nome de Alfredo Correia Pinto de Almeida seu filho falecido ainda menor; ficando a autora considerada herdeira universal. O juiz concedeu o alvará. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho