Os autores, estado civil casados, comerciantes, com escritório na Rua da Assembléia nº 93 Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal artigo 141, para requerer que lhes fosse assegurado o direito de não serem coagidos a contribuírem, pessoalmente, para o réu e que lhes fosse concedida a medida liminar, a fim de evitar danos irreparáveis decorrentes de ato ilegal. O réu vinha exigindo ilegalmente dos autores, o recolhimento mensal das cotas de suas retiradas pró-labore, como pessoas físicas. Foi denegada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; PERDAS E DANOS
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Os autores eram prestamistas de diversos funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil e Repartição Geral dos Telégrafos e estavam autorizados pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas. Segundo os autores os funcionários foram constrangidos para manter as consignação dos seus vencimentos para o pagamento do empréstimo em ato administrativo de 01/02/1907. A presente ação pedia a anulação do ato administrativo citado acima e que a ré fosse condenada a pagar pelas perdas e danos aos autores. Por já ter julgado que o Ministério da Viação e Obras Públicas não havia violado a fé dos contratos, como sugeria o Acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 1389 de 30/11/1907 e não sendo a União Federal parte do processo, os embargos foram julgados improcedente. Sentença dada em 1922
União Federal (réu)