O suplicante, Estado Civil casado, ex-fuzileiro naval, residente á Rua Boiobí nº 1193 Bangu, tendo sido julgado incapaz para o serviço da Armada, propôs uma ação ordinária requerendo a sua reforma no posto ou graduação imediata ao que possuía na ativa, com base na Lei nº 2370, de 09/12/1954 artigos 27,30 e 33. O juiz deferiu o requerido.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; PROMOÇÃO
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32353
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Dossiê/Processo
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1959
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
30557
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Dossiê/Processo
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1955; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, brasileiros, 2º. tenentes reformados da Aeronáutica residentes em Recife Pernambuco, alegaram que foram reformados por serem julgados incapazes para o serviço militar, de acordo com a Lei n° 2370, de 09/12/1954 artigos 25, 27, 30 e 32. Os suplicantes argumentaram que conforme a Lei n° 1156, artigo 1, de 12/07/1950 e a Lei n° 288, de 08/06/1948 artigo 2, deveriam ser promovidos aos postos de 1º. tenentes, tornando sem efeito os decretos de sua reforma. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento ao recurso. A ré interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido.
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