DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; PROPRIEDADE; MARCA INDUSTRIAL; PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO

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              A autora era mulher, estado civil casada, residente à Rua Marconi, 9, São Paulo, cessionária da firma Barros Moraes & Companhia. Alegou que era proprietária da invenção de um novo processo de aperfeiçoamento de sacos de tecidos para acondicionamento de mercadorias, para aplicação de papel crepado. Porém, pelo despacho do Diretor do Departamento da Propriedade Industrial de 29/02/1938 foi indeferida a propriedade do privilégio, sob a alegação de que a invenção não constituía uma novidade. A suplicante requereu a anulação do referido despacho, sendo concedido a esta o privilégio da invenção. Os autos foram dados como conclusos por não terem sidos procurados pelos interessados para o preparo legal

              União Federal (réu)