Os 11 autores eram cirurgiões dentistas, dentre eles uma mulher, com consultórios em diversas localidades, todos legalmente formados em odontologia pela extinta Escola Brasileira de Odontologia do Rio de Janeiro. Citou-se o Decreto Rivadavia Corrêa de 1911, artigos 2 e 3, que teve disposições educacionais, com reforma educacional, e a lei que a revogou, o decreto nº 11530 de 18/03/1915 por Carlos Maximiliano, com uma Reforma no Ensino Superior. A fiscalização da Saúde Pública negava o registro de diplomas e a utilização de materiais cirúrgicos, citando ainda o decreto de 07/07/1904, que regulou o uso de entorpecentes. Pediram mandado de segurança, assegurando-os de não mais serem turbados, com citação ao diretor do Departamento de Saúde Pública, o capitão Chefe de Polícia e ao Ministro da Educação e Saúde Pública. Juízes Olympio de Sá e Edgard Ribas Carneiro. O juiz declarou-se incompetente para concluir o caso. Houve recurso, que o STF acordou dar provimento para mandar que o juiz a quo se julgue competente e decida o caso. O juiz Ribas Carneiro denegou o mandado requerido por não ser admissível na hipótese em questão
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; REGISTRO DE DIPLOMA
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11554
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Dossiê/Processo
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1934
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ