A autora, com sede na avenida Rio Branco, 109, RJ, importou de Curação, Índias ocidentais holandesas, gasolina automotiva pelo navio Julian para o porto de Paranaguá. Acontece que foi autoada como infratora do regulamento de faturas comerciais, devido a um aumento constatado na quantidade do produto, o que lhe impôs uma multa no valor de Cr$ 41.983,80. Alegando que a lei 3244, de 14/08/1957 aboliu a fatura consular e instituiu na fatura comercial uma multa para este tipo de infração do valor de 1 a 5 por cento do imposto de importação. O autor requereu a anulação de ato da Alfândega de Paranaguá e a devolução da quantia paga. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso.
Shell do Brasil Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; MULTA; ANULAÇÃO DO ATO
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36260
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ