DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; RESCISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              13223 · Dossiê/Processo · 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação ordinária, onde o suplicante requereu a sua nomeação para o cargo de escrivão da pretoria criminal visto que prestou exame e foi habilitado a nomeação nos termos do Decreto nº 16273, artigo 233 parágrafo 6. Dos 4 habilitados, 2 foram convocados imediatamente, contudo faleceram dois funcionários, um da 2a. vara civil e outro da provedoria e resíduos, sendo nomeados para esses cargos pessoas que não poderiam fazê-los, tendo sido necessária a promoção dos funcionários, o que desocuparia duas vagas do cargo habilitado ao autor da ação. Contudo os critérios usados, foram os de amizade e dedicações, o que é imoral e lesivo ao direito adquirido pelo autor. Com isso ele solicita a sua nomeação ao cargo e o recebimento dos vencimentos de sua habilitação até a sua nomeação. A ação foi julgada improcedente. O autor pelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a apelação.

              União Federal