DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; TAXA DE PREVIDÊNCIA; RESTITUIÇÃO

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              27364 · Dossiê/Processo · 1956; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A Companhia Cervejaria Brahma, com sede na Rua Marquês de Japucaí, 200, Rio de Janeiro, importou mercadorias e fez o pagamento de 4 por cento à Diretoria das Rendas Aduaneiras para retirar a mercadoria da Alfândega. Contudo, afirmou que essa cobrança era ilegal pois feria a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 34, pelo aumento de 2 para 4 por cento na cobrança. Assim, a autora requereu a restituição do valor de CR$159.392,60, com juros de mora e custos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A União Federal, não se conformando com tal sentença, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou improcedente a ação

              Companhia Cervejaria Brahma (autor). União Federal (réu)