DIREITO ADMINISTRATIVO; BENEFÍCIO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO

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              42844 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, contadores do Quadro do Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na lei 1.533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra o ato ilegal do diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, alegando violação dos seus direito líquido e certo. A autoridade coatora recusou-se a conceder aos impetrantes o direito de optar pelo tempo integral, descumprindo a lei 3.780, artigo 49. Destarte, os suplicantes requereram a concessão da segurança impetrada para garantir-lhes o direito ao tempo integral de serviço, desde a data em que o requereram. Houve cancelamento. Deu-se baixa e arquivou-se.

              Diretoria de Serviços do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)