38621
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, funcionários do réu, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei n° 1533 de 1951, requereram o pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço, conforme a Lei n° 1711 de 28/10/1952, artigo 145. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores interpuseram um recurso ordinário, que não foi provido pelo Supremo Tribunal Federal.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)