Os autores, Estado Civil casado, profissão médicª, apresentaram reclamação trabalhista contra o réu, com sede à Avenida Presidente Wilson, nª 194; alegaram que o réu não efetuou o pagamento do 13ª salário no ano de 1967, no valor total de NCr$ 1.227,60; 04ª Junta de Comiliação e julgamento julgou procedente em parte a ação; houve recurso da parte vencida ao TRT, que negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; BENEFÍCIO TRABALHISTA
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Os autores de nacionalidade brasileira, estado civil ferroviários, propuseram reclamação trabalhista contra a Estrada de Ferro Leopoldina não pagar-lhes salários equivalentes aos de outros funcionários. O processo passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz julgou improcedente a ação. Houve, agravo ao TFR, que foi negado
UntitledOs autores, ambos de nacionalidade brasileira, foram admitidos nos quadros do Departamento de Estrada e Rodagem ---- DER por meio do contrato intitulado Ajuste de locação de serviços, pelo qual teriam direito a um salário no valor de Cr$ 800,00 para exercerem, cada um, as funções de Auxiliar de Administração e de Listisconsorte ativª Ao término do contrato, iniciado em 03/01/1972 e concluído em 30/11/1972, os reclamantes voltaram a ser admitidos em 01/12/1972, para exercerem as mesmas funções anteriores, porém com slários modifcados para Cr$ 600,00 e com deniminações diversas daquelas para as quais se inscreveram. Destacaram ainda que o Decreto Federal nª 67561, Artigo 8ª, item IV de 12/11/1970, no qual se baseou o "ajuste", fora infringido, o que o invalidaria perante fraude na Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9ª. Por outro lado, os autores alegam não terem sido agraciados com o aumento de 20 por cento dado a todos os demais funcionários do Departamento de Estrada e Rodagem ---- DER. Dessa forma, os reclamantes propuseram uma reclamação trabalhista contra o réu, a fim de obterem a contagem no contratode trabalho do período anterior, manutenção da mesma denominação original; o pagamento do 13ª salário; reconhecimento do período de férias; o aumento percentual de 20 por cento; a diferença salarial de Cr$ 200,00; a anotação da Carteira Nacional do Trabalhª O Juiz João Didier julgou procedente a aç㪠O réu recorreu aoTribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs autores, a maioria de nacionalidade brasileira e com estado civil de solteira, e um de nacionalidade italiana e estado civil casado, todos trabalhando na Escola de Aeronáutica, com apoio na Lei nº 1890 de 13/06/1953, requereram uma reclamação trabalhista contra a referida escola. Os suplicantes reclamaram diferenças salariais e férias e, por isso, solicitaram a notificação do Diretor da Escola da Aeronáutica e o representante da União Federal para comparecer em audiência que seria designada. O Juiz João de Faria julgou improcedente a ação ordinária
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