Os suplicantes requereram o valor de 20:000$000 réis à União, em virtude dos prejuízos, perdas e danos causados pela violência arbitrária que sofreram, quando um policial, doutor delegado do Quarto Distrito, arrombou a porta de sua residência, sem alegar motivo algum. O pedido se refere à indenização por parte da União pela violência praticada, como arrombamento de porta e impedimento de entrada na residência do autor e, isso tudo, sem nenhuma ordem legal. Já o procurador, contestando, afirma que o que foi realizado era fundamentado numa denúncia para a polícia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
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3973
·
Dossiê/Processo
·
1917
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal