Joaquim Juncal era estado civil casado, funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, residentes na Rua Jorge Rudge, 185. Requereu seu título com data de nomeação de 25/11/1953, e o pagamento das diferenças de vencimentos até sua nomeação. O autor fez um concurso para entrar no IAPI do Distrito Federal e, enquanto aguardava uma vaga, a mulher Wilma Pereira de Carvalho, que fez o mesmo concurso, porém para uma vaga no Estado da Paraíba, foi transferida para o Distrito Federal com apenas 2 meses de serviço. Alegou que sua nota foi superior que a de Wilma Carvalho e que ela só poderia ser transferida dentro da mesma região em que concorreu. A ação foi julgada improcedente. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. O autor embargou a decisão mas o STF rejeitou o pedido
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; CONCURSO PÚBLICO; REVISÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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33629
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Dossiê/Processo
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1958; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara