A autora, mulher, tendo alugado à Polícia, para sede da 13a. delegacia, seu prédio n. 19, da Rua Visconde de Maranguape, e neste contrato ficou estipulado que a locatária seria obrigada a fazer à sua custa as obras de limpeza que viesse carecer o prédio, mas que, no entanto, a polícia entregou sem realizar tais obras, das quais foram provadas a necessidade por vistoria. A autora realizou as obras por intimação da Saúde Pública, despendendo o valor de 2:350$000 réis, um pouco mais da arbitrada. Assim, a autora propôs uma ação contra a ré, requerendo que esta fosse condenada a pagar não só o valor da obra, mas também o aluguel que deixou de pagar, no total de 6:884$432. Tendo obtido sentença favorável ao que requereu, pede que se faça a conta da importância da condenação, juros e custas. O juiz deferiu o pedido e mandou expedir carta precatória, que foi embargada pela União Federal. O juiz rejeitou os embargos e a ré pediu agravo ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRATO; LOCAÇÃO; MANUTENÇÃO DE POSSE
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12365
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Dossiê/Processo
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1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal