DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRATO; VIOLAÇÃO DE CONTRATO; INDENIZAÇÃO

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              9363 · Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores requereram e obtiveram todas as autorizações para iniciar o jogo de boliche e de pules, pagando todos os impostos. O Secretário de Interior e Justiça Epitácio Pessoa, entretanto, determinou ao Chefe de Polícia do Distrito Federal Enéas Galvão a proibição de jogos de pules em boliches. Os autores pediram indenização no valor de 851:015$985 réis da União Federal. A proibição dos pules os fez fechar o estabelecimento, perder as benfeitorias no terreno e ter prejuízos. Argumentou-se, no entanto, que a União não poderia se responsabilizar por lesão aos direitos individuais conseqüente do ato municipal. Houve agravo, o que não foi contra-alegado em prazo legal

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