DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; COBRANÇA INDEVIDA

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              38423 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, com base na constituição Federal, artigo 141, §24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandadao de segurança contra ato do sr delegado do Instituto de Aposentadora e Pensões dos Comerciários, IAPC, do Rio de Janeiro.; As impetrantes foram compelidas ao pagamento de uma taxa suplementar no valor percentual de um por cento, destinada ao Serviço de Assistência Mèdica, SAM;Contudo, esta contribuição foi considerada indevida e violava o direito Lìquido e cert das suplicantes; Assim, requereram a suspensão daquela taxa, recolhendo apenas as contribuições regulares que lhes cabem; O processo passou por recurso no STF e por agravo no TFR; O juiz substituto Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança impetrante; O TFR negou provimento a recurso

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