DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; COBRANÇA INDEVIDA

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; COBRANÇA INDEVIDA

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; COBRANÇA INDEVIDA

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; COBRANÇA INDEVIDA

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; COBRANÇA INDEVIDA

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              38423 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, com base na constituição Federal, artigo 141, §24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandadao de segurança contra ato do sr delegado do Instituto de Aposentadora e Pensões dos Comerciários, IAPC, do Rio de Janeiro.; As impetrantes foram compelidas ao pagamento de uma taxa suplementar no valor percentual de um por cento, destinada ao Serviço de Assistência Mèdica, SAM;Contudo, esta contribuição foi considerada indevida e violava o direito Lìquido e cert das suplicantes; Assim, requereram a suspensão daquela taxa, recolhendo apenas as contribuições regulares que lhes cabem; O processo passou por recurso no STF e por agravo no TFR; O juiz substituto Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança impetrante; O TFR negou provimento a recurso

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)