A autora, sociedade de seguros, sediada em Londres, Inglaterra, com escritório à Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951 para requerer que lhe fosse permitido recolher ao réu, as contribuições normais e legais, independentemente da ilegal contribuição suplementar de 1 por cento, como pretendido para custeio dos Serviços de Assistência Médica, atendendo a urgência dos recolhimentos devidos no prazo, sem multa, concedendo a medida liminarmente. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O impetrante recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
The Motor Union Insurance Company Limited (autor). Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; MANDADO DE SEGURANÇA
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara