42078
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante, sediada na Rua São Januário, 433, requereu mandado de segurança para assegurar o fornecimento da certidão negativa, já que a Lei 4357 de 16/07/1964 admite o pagamento parcelado dos débitos existentes para com os institutos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu, inconformado, agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Perfumaria Lopes Indústria e Comércio S.A. (autor). Delegado da Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)