O suplicante pediu execução da carta de sentença que condenou a União Federal a pagar-lhe cinco apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada, compradas pelo mesmo em 1904. É citado o Decreto nº 5422 de 1899. Julgada procedente a ação em primeira instância, recorreu a fazenda no que foi julgado improcedente o recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA PÚBLICA; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA; PAGAMENTO
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O suplicante era capitalista, residia na cidade Rio de Janeiro, afirmava ser legítimo senhor de 179 apólices da dívida pública no valor nominal de 1:000$000 réis cada. Foram adquiridas na praça efetuada entre 22/02 e 17/03/1906. Alegava que era seu direito de haver do Tesouro Nacional a importância de 179:000$000 réis e juros das aludidas apólices, ainda que a suplicada provasse que estes títulos foram substituídos por outros e depois lançados em circulação. Foi citada a Lei nº 221, artigo 60. O Supremo Tribunal Federal acordou em não ter conhecimento do agravo, visto não ter sido citada na interpretação a lei ofendida pelo agravo. Custa pelo agravante. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal, através de um auto cível de apelação n. 1663, sendo apelante a União Federal e apelado Antonio J. B. Velho
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