Carta precatória referente à ação ordinária anteriormente movida pelos autores em que intentavam absterem-se do prosseguimento de diligência aberta pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, representada pela Fazenda Nacional. O objetivo foi para que os membros da comissão de reexame e do inquérito do processo fossem ouvidos pelo Juízo de Direito da Fazenda Nacional do Distrito Federal. O juiz deferiu o pedido
Juízo dos Feitos da Fazenda em Pernambuco (autor). Lima Mendes S.A (autor). Sociedade Anônimas Industriais . e outras (autor). Fazenda Nacional (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA PÚBLICA; RESTITUIÇÃO
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O autor, com sede em Lisboa Portugal, e filial no Brasil, à Rua da Quitanda, 120, vem propor ação ordinária contra a Fazenda Nacional, com base na Lei nº 154, de 25/11/1947, e no Decreto nº 24239, de 22/12/1947, artigo 170. O banco, ora suplicante, alegou ter efetuado do imposto de renda, calculado sobre o valor total dos lucros desta instituição, aconteceu porém que o suplicante sentiu-se lesado e argumentou ter pago um valor maior do que o devido. Dessa forma, solicitou a ação para que a ré restitua-lhe o valor pago a mais. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou a ação improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento
Banco Nacional Ultramarino (autor). União Federal (réu)