37829
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Dossiê/Processo
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1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora nos autos da Apelação Cível nª 11518 - GB , não se conformando com o despacho que indeferiu o Recurso extraordinário interposto, propôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal conforme a Lei nª 3396 de 21/06/1958 art 60. Sentença: O Juiz Raphael Teixeira Rolim recorreu de ofíciª Após apelação cível sob relatoria do Ministro Souza Neto (TFR), deu-se provimento aos recursos. Após apelação cível sob relatoria do Ministro Amorílio Benjamim foram recebidos os embargos. Após recurso do STF, negou-se regimento ao agravo
União Federal (Autor). Sociètè Anoyme du Gaz de Rio de Janeiro (Réu)