DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; SISTEMA TRIBUTÁRIO; ALFANDEGÁRIO; IMPORTAÇÃO; EQUIPAMENTO; TAXA DE RENOVAÇÃO DE MARINHA MERCANTE; ISENÇÃO FISCAL

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              40731 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era sociedade comercial estabelecida em João Pessoa, Estado da Paraíba, e com escritório no RJ à Avenida Rio Branco, 81 / 1607. A autora solicitou a ação a fim de que obtivesse a isenção do pagamento das taxas e impostos referentes à importação de equipamentos vindos da Inglaterra e Irlanda do Norte. A ação era contra o pagamento da Taxa de Renovação de Marinha Mercante, de que o impetrante alegou estar isento, de acordo com o Decreto Federal nº 49244 de 16/11/1960, publicado no Diário Oficial de 24/11/1960. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente o pedido

              Companhia SISAL do Brasil (COSIBRA) (autor). Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional (réu)