A suplicante tinha sede à Avenida Rio Branco, 4, segundo andar. Com base no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, representada por seus agentes Agência Marítima Norlines Limitada com sede à Avenida Rio Branco, 4, sala 604, e Agência Marítima Dickinson S/A, com sede à Avenida Rio Branco, 4 , sala 201. Teve prejuízos em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicada, embarcadas em navios de propriedade das suplicantes, do Porto de Hamburgo com destino a Porto Alegre. O valor da indenização foi estimado em NCr$ 13.161,23. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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34735
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Dossiê/Processo
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1969; 1975
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ