Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão professor da superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura e lotados na Escola Agrícola Visconde de Mauá; amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão do pessoal do ministério supracitado por estar negando-lhes direito legítimo. Os impetrantes são professores horistas e não mensais. Contudo, já estão empregados na mesma escola por mais de uma década e, segundo a Lei nº 3483, de 08/12/1958, artigo 1, após 5 anos de exercício, os funcionários horistas seriam equiparados aos extranumerários mensalistas. No entanto, a equiparação não ocorre, violando a lei supracitada e o direito dos impetrantes protegidos pela mesma. Autos inconclusos
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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37702
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ