Os autores, professores, doutores, catedráticos e assistentes da Escola Nacional de Educação Física e Desportos da Universidade do Brasil, médicos, requereram o pagamento da gratificação especial de nível universitário de 25 por cento sobre os vencimentos, conforme a Lei 3780 de 1960
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os 11 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado ou viúvas, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, autarquia de previdência e assistência social. Tinham profissão de escriturários, auxiliar de escrita, prático de laboratório. Pediram liminar contra o réu, que se recusava a reajustar os proventos de aposentadoria conforme os novos salários mínimos do Decreto nº 25106 - A de 26/12/1958; O juiz José Julio Leal Fagundes da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Regional Federal os ministros sob a relatoria do ministro Henrique D'Ávila negaram provimento aos recursos impetrado.
Presidência do Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (coator)Os 18 suplicantes eram funcionário, sub-oficial, taifeiro, cabo, mecânico, alfaiate, marinheiro ou fuzileiro naval do quadro do Ministério da Marinha. Compuseram a tripulação do navio escola Duque de Caxias. Trouxeram automóveis, e conforme a Lei nº 2145 de 29/12/1953 Artigo 7, teriam isenção de Licença de Importação. Pediram desembaraço aduaneiro frente apenas aos impostos devidos; O juiz José Cândido Sampaio de Lacerda da 3ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros sob a relatoria do Senhor Ministro Alfredo Bernardes, deram provimento aos recursos impetrados para cassar a segurança antes concedida. No Supremo Tribunal Federal a decisão dos ministros foi a de negar provimento sem divergência de votos. Artigo 7º § 1 da Lei 2.145 (1953); Decreto 35.911 (1954); Artigo 264 da Lei nº 1316 (20/01/1951); Artigo 142 da Constituição Federal; Artigo 265 da Lei 1316
Inspetoria da Alfândega do RJ (Impetrado)Os 35 suplicantes tinham a antiga profissão de práticas rurais do quadro permanente do Ministério da Agricultura), e foram atualizados como mestres rurais. Teriam mesmas capacidades e atribuições de cargos superiores. Com o princípio da igualdade da Constituição Federal de 1946, artigo 141, pediram equiparação aos técnicos rurais. Reclamaram contra a Comissão de Classificação de Cargos, instituída pela Lei nº 3780 de 12/07/1960. Sentença: O processo encontra-se inconcluso com a ausência de sentença.
Presidência da Comissão de Classificação de Cargos (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, todos funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, amparados pela Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto e Previdência e Assistência dos Servidores por estar-lhe preterindo de receber vantagens que obteriam com a nova classificação de cargos, tratando os impetrantes com desigualdade em relação a outros funcionários do Instituto em questão. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública determinou que o remédio processual escolhido pelos impetrantes, a exemplo da súmula 270 do Supremo Tribunal Federal, e o juiz negou a segurança pedida e condenou os impetrantes nas custas.
Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE(réu)A impetrante, estabelecida à (Rua Chile), nº 31, RJ, impetrou mandado de segurança contra atos das coatoras, que publicaram a circular nº 19, de 19/03/1954 na qual determinaram que as mercadorias impetradas só poderiam ser desembarcadas mediante o pagamento do Imposto de Consumo acrescido dos ágios e sobre taxas de Câmbio pagos pelo importador. A impetrante impostou máquinas de contabilidade, e alegou que tal cobrança era ilegal, conforme a Constituição Federal Artigo 141 § 2º e 34º. Sentença: O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. No Supremo Tribunal Federal os ministros conheceram o recurso e deram provimento por decisão unânime. Leis: Lei 1533; Decreto-lei 7.404; Decreto nº 26.149 (05/06/1949); Artigo 9º da Lei 2145; Lei 2878.
Caixas Registradoras National S/A (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda (réu)Fábio Albuquerque Camanho, militar, Ray Goichberg e Branca Goichberg, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. As suplicantes, ao regressarem de viagem feita aos Estados Unidos da América, trouxeram um automóvel cada um. Contudo, vêem-se lesados pelo fato do réu exigir o pagamento de multas e do imposto de consumo. Todavia, considerando tal cobrança do referido imposto, um ato ilegal, solicitou a segurança a fim de que o réu deixe de fazê-la. O juiz Raimundo Ferreira de Macedo da 2ª Vara da Fazenda Pública comunicou que deferiu, liminarmente, a medida impetrada.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes vêm impetrar mandado de segurança contra a presidência do IAPETC por cobrança ilegal de impostos e/ou contribuições. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a parte impetrada agravou de petição ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Cunha Vasconcelos, os ministros acordaram em dar provimento ao recurso, decisão unânime, a parte agravada interpôs recurso ordinário ao STF, que sob a relatoria do Ministro Hahnemann Guimarães, os ministros acordaram em promover o recurso, decisão unânime
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil viúvos. O primeiro exercendo a profissão industrial e as demais ocupadas com prendas do lar, moradores da Rua das Laranjeiras, 83, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, e pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por transgredir o artigo 141, parágrafo 34 da Carta Magna supracitada. Ao realizarem suas declarações de imposto de renda, os impetrantes foram cobrados a pagar o tributo de denominação empréstimo compulsório. A cobrança deste dito empréstimo consiste em uma ilegalidade, pois desobedece ao artigo aludido, onde a regra de prévia autorização orçamentária para a cobrança de impostos é ignorada. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento in totum
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, com base na Constituição Federal artigo 141, e pela lei 1.533 de 1951 , impetraram mandado de segurança contra atos omissivos do presidente do Conselho Administrativo do Instituto de aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI. Os impetrantes eram tesoureiros e tesoureiros auxiliares da autarquia ré. Teriam direitos aos benefícios da lei 3.826 de 1960, artigo 9º, e da lei 4.069 de 1962, artigo 6º. O réu negou-lhes estas vantagens, violando seus direitos líquido e certo. Os autores requereram que o réu fosse ordenado a conceder-lhes o pagamento dos acréscimos tratados nas leis supracitadas e calculados sobre os vencimentos dos cargos que ocupavam; o juiz José Erasmo do Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que seu provimento aos recursos para cassar a segurança. Em seguida, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Não satisfeitos, os autores embargaram, não tendo sido os embargos conhecidos
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI (réu)