DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; ALFANDEGÁRIO; FISCAL; IMPORTAÇÃO; IMPOSTODE CONSUMO; ATO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA

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              38675 · Dossiê/Processo · 1965; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora era mulher estrangeira de nacionalidade alemã, profissão engenheira agrônoma, estado civil viúva. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereu a isenção do pagamento do Imposto de Consumo, sobre o automóvel marca Mercedes-Benz, trazido da Alemanha. A suplicante havia transferido sua residência para o Brasil, não podendo incidir a cobrança do referido imposto sobre seus bens. O juiz denegou a segurança pedida, com custas pela impetrante. A parte impetrante agravou de petição ao Tribunal Federal de Recursos. Houve certidão de deserção, pois terminou o prazo de 5 dias para o preparo do agravo

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)