DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; ALFANDEGÁRIO; IMPORTAÇÃO; AUTOMÓVEL; IMPOSTO; IMPOSTO DE CONSUMO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              38753 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Cleorys Maia Dallalana era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão oficial de aeronauta. Impetrou mandado de segurança contra os réus, que impediam a liberação de seu automóvel marca Mercedes-Benz, vindo dos Estados Unidos da América do Norte, local de sua antiga residência, onde o autor utilizava o citado automóvel para uso pessoal. Contudo, os réus exigiam o pagamento de Imposto de Consumo para a liberação do veículo. O impetrante não considerava justa tal cobrança, baseando-se no Decreto nº 43028 de 1958, que lhe daria isenção do pagamento. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Inspetoria da Alfândegao do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)