O autor, como sucessor do Banco da República do Brasil, alegou que, de acordo com o contrato de 9/6/1906 entre este e o réu, o autor abriu no Mato Grosso uma conta corrente no limite de 500:000$000 réis. O governo deu em penhor, em garantia do contrato, as rendas internas e extraordinárias do mesmo estado, obrigando-se, dentro do prazo de 6 meses, a entregar ao Banco o valor de 700:000$000 réis. A conta corrente do réu, porém, estava em débito no valor de 110:970$070 réis. O autor requereu o pagamento da dita quantia. O juiz deferiu a carta precatória. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Banco do Brasil (autor). Estado do Mato Grosso (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DÍVIDA; COBRANÇA
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O suplicante entidade paraestatal com sede à Avenida Rio Branco 128 A, sendo credor do suplicado, estabelecido à Rua Benedito Hipólito 69, do valor de 100$000 réis, requer que seja expedido mandado executivo, intimando o devedor a pagar o dito valor, sob pena de não o fazendo, proceder-se á penhora em seus bens, nos termos do Decreto-Lei n° 960, de 17/12/1938. Foi deferido o requerido inicial.
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos IndustriáriosA autora, credora do réu no valor de 600$000 réis, requer um mandado executivo a fim de receber o pagamento em 24 horas. A quantia se refere a duas multas impostas pela 4a. Delegacia de Saúde, por infração do Decreto n° 16360 de 31/12/1923 art 1092. O juiz deferiu o mandado executivo, sob pena de penhora.
Fazenda Nacional (autor)A autora era credora do réu no valor de 240$000 réis referentes ao arrendameno do cartório situado à Rua da Relação durante o exercício de 1890. A suplicante requereu a condenação do réu no pagamento da dívida. O juiz deferiu o requerido
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