A autora alugou ao réu o prédio de sua propriedade, localizado à Rua da Alegria, 392, Rio de Janeiro, pelo valor mensal de 90$000 réis. Como o réu encontrava-se em dívida no pagamento dos aluguéis, esta requereu a desocupação do imóvel no prazo de 5 dias, de acordo com o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437. O juiz deferiu o requerido
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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O autor, com sede na Avenida Almirante Barroso nº78, alugou ao réu o imóvel no Conjunto Residencial da Penha Rua 9 nº57. Acontece que o réu sub-locou o apartamento a João Batista Simão e sua família. Assim, fundamentado na Lei n° 9669 de 29/08/1946 artigo 3, requereu o despejo do réu por quebra de contrato. O juiz Sérgio Mariano julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. Tal recurso foi considerado deserto.
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários (autor)O autor, entidade autárquica de previdência social, sediada à Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, alegou que o suplicado era locatário do prédio situado à Rua Domingos Ferreira, 220, pelo aluguel mensal no valor de Cr$ 391,20. Como o réu transferiu-se de residência, o suplicado requereu a desocupação do imóvel e a reintegração de posse de tal. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Bens Bancários (autor)A autora era entidade autárquica sediada à Avenida Almirante Barroso, 78, e pediu o despejo judicaial do réu. Este era nacionalidade brasileira, naturalizado, estado civil casado e alugara o imóvel à Rua Senador Vergueiro, 118, Palacete São Jorge, pelo aluguel mensal no valor Cr$ 1.703,80. Suspeitava-se de sublocação de imóvel à Fany Palatnic por ter o réu se ausentado. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que julgou o recurso deserto
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)A suplicante, Órgão Federal de Assistência Financeira a bancos, propôs contra ré essa ação por conta no não pagamento em relação aos aluguéis e o prêmio de seguro contra fogo referentes a locação do imóvel da suplicante. A autora recebeu o que lhe era devido e desistiu do prosseguimento do feito. Desistência
Caixa de Mobilização Bancária (autor). Transagro Representações Sociedade Anônima (réu)O autor era entidade paraestatal e tinha dado em aluguel ao réu duas salas do Edifício Aristides Casado a Rua Santa Luzia, 737, de propriedade da autora. O réu era profissão médico e sublocava as salas sem consentimento da autora e ainda foi intimado a despejo devido o edifício ter se tornado exclusivo da autora. O juiz julgou a ação procedente e o réu apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)