O autor, representado por Amélia Nogueira da Silva, mulher, viúva do autor, de prendas domésticas, moveu contra o réu uma ação ordinária, tendo alugado por contrato verbal ao réu o imóvel situado na rua Rebouças de Carvalho, 106, na cidade de Queluz São Paulo, e, posteriormente movido em 1952 uma ação de despejo com ressarcimento dos danos, pelo fato do réu ter atrasado no pagamento dos aluguéis do mesmo ano, e com a devida desocupação, não ter ainda efetuado pagamento algum. Assim, requereu o autor a efetuação de tal pagamento no valor total de Cr$ 11.180,00 referente ao atraso dos aluguéis referidos. Ação julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício. A autora apelou ao Tribunal Federal Regional, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; PAGAMENTO DE VALOR
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Dossiê/Processo
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1957; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara