DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; EXPORTAÇÃO; MADEIRA; REGULAÇÃO; CONTROLE DE MERCADO; PERMISSÃO PARA EXPORTAÇÃO

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              40877 · Dossiê/Processo · 1970; 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A impetrante era empresa que se dedicava exclusivamente ao comércio de exportações de madeiras de pinhª O comércio era intermediado pela Comissão Coordenadora de Exportações de Madeira, CCEM, órgão do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal. A CCEM era quem ajustava e contratava todas e quaisquer vendas de madeira de pinhª A impetratente vinha operando no sistema normalmente, quando a CCEM resolveu excluí-la dos rateios referentes aos meses de setembro e outubro de 1968. Tal penalidade significou um injusto decréscimo do percentual de participação da impetrante, que deixou de exportar 1708072 p2 de madeira de pinho, além dos lucros cessantes pela não exportação do volume. Assim, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951, a impetrante propôs um mandado de segurança a fim de obter novamente o direito de exportação do volume de madeira para os mercados contingenciados pela CCEM. O juiz denegou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Sibisa Sirotsky Birmann S. A. (autor). Presidência do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (réu)