A autora, empresa de transportes de propriedade do Governo Federal alegou que o vapor Alegrete de sua propriedade, procedente de Nova york no comando do capitão Aristolpho Soriano de Mello. Sofreu avaria grossa durante sua viagem devido ao mau tempo. A suplicante requereu ratificar o protesto marítimo, como também a nomeação de um curador para interesses dos ausentes. Autos inconclusos.
Lloyd Brasileiro (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A autora tinha seu patrimônio incorporado ao Lloyd Brasileiro, e requereu o pagamento do valor de 200:000$000 réis, juros de mora e custas. A ré fretou o vapor nacional Benevente e deixou decorrer o prazo para iniciar o carregamento de vários gêneros que deveriam seguir para Antuérpia, Bélgica. A autora alegou a violação das cláusulas do contrato, e fundamentou-se no Código Comercial, artigo 592. Havia, no interior do processo, alusão à 1ª Guerra Mundial e aos fretes realizados em vapores estrangeiros de nacionalidade franceses, vapores Ingleses e vapores alemães nesta época. A ação foi julgada improcedente e a autora condenada nas custas. A autora recorreu da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
União Federal (autor). Bordeanx & Companhia (réu)