Os autores, com fundamento na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o réu. Os impetrates argumentaram que foram cobrados ilegalmente quanto ao Imposto sobre o Lucro Imobiliário, pois haviam prometido a venda de seus imóveis obtidos por herança, o que seria inconstitucional.Processo inconcluso.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO
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38190
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
41410
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário, aplicado no imóvel, obtido pelos impetrantes por herança, o que isenta o mesmo do tributo supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Em 06/12/1956 concedeu-se a segurança. Deu-se provimento a ambos os recursos para cassar a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento, em parte, aos recursos.
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