O suplicante, com sede a Rua Buenos Aires, 29/37, Rio de Janeiro, e na Rua do Ouvidor, 59/61, Rio de Janeiro, fundamentando-se no Código Civil, artigos 159,1518 e 985 e Código Processual Civil, artigos 158 e 281, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, em virtude de um automóvel segurado pela suplicante ter sido abalroado por um Jeep militar do 1º Batalhão de Caçadores que avançou o sinal na Avenida Paulo de Frontin. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 49.300,00. O juiz Marcelo Santiago Costa julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A União, não se conformando com tal sentença, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. A autora apresentou embargos, que foram recebidos pelo Supremo Tribunal Federal. A ré manifestou, então, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO; ACIDENTE DE TRÂNSITO
1 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; INDENIZAÇÃO; ACIDENTE DE TRÂNSITO
    1 résultats directement liés            
      
      Exclure les termes spécifiques    
  
      
      
                                28293
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1966              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					