9811
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Dossiê/Processo
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1923
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, comerciantes de vidros e espelhos, requereram mandato proibitório contra o decreto 15589, de 29/07/1922, que os obrigara ao pagamento do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 30.000$000. Fundamentaram-se no Código Civil, artigo 501 e na Constituição Federal, artigo 79. Alegaram ser este imposto igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandato. Houve embargo. Processo inconcluso
Sans titre