DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; IMPOSTO DE RENDA; ISENÇÃO

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              9811 · Dossiê/Processo · 1923
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, comerciantes de vidros e espelhos, requereram mandato proibitório contra o decreto 15589, de 29/07/1922, que os obrigara ao pagamento do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 30.000$000. Fundamentaram-se no Código Civil, artigo 501 e na Constituição Federal, artigo 79. Alegaram ser este imposto igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandato. Houve embargo. Processo inconcluso

              Sans titre