DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS; ARRIMO DE FAMÍLIA

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              12141 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher estado civil viúva, residente à Rua Presidente Domiciliano, 186, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, requereu a citação da ré para comparecer em audiência em que pediria pagamento de indenização referente aos prejuízos e danos causados pela morte de seu filho e único arrimo Manoel Rubem Ferreira Pinto, pintor, ocasionada pela queda do mesmo de um bonde da linha Vila Isabel - Engenho Novo, da ré, alegando que o acidente foi da responsabilidade da mesma. Ação julgada procedente, com a ré condenada a pagar os prejuízos, mais juros de mora e custas. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Ainda entrou com embargos, rejeitados

              The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company Limited (réu)