Trata-se de arrecadação de espólio pelo Consulado Geral de Portugal dos bens deixados no Brasil pela falecida de nacionalidade portuguesa Izabel Jacintha Maia que era de estado civil viúva. O arrecadante pretendeu proceder à respectiva arrecadação dos bens que estavam na cidade de Lisboa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Cônsul da Portugal, PT (arrecadante)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; ESTRANGEIRO ; BENS ; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1906              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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