DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO PREVIDENCIÁRIO; BENEFÍCIO; PENSÃO

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              32895 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As suplicantes, brasileiras, estado civil solteiras, mulheres, de prendas domésticas, residentes em São Matheus Distrito de São João de Meriti à Rua Luiz Moura nº 503, eram filhas legítimas de Manoel Vitalino, que faleceu como empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil, e era portanto beneficiário dos réus. Aconteceu que, as suplicantes não receberam qualquer amparo, mesmo sendo inválidas, já que eram portadoras de moléstia infecto-contagiosa. Alegando que além da invalidez, o fato de serem solteiras lhes dava o direito ao amparo garantido pela lei, pediram as pensões vencidas. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.

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