DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO IMOBILIÁRIO; COBRANÇA INDEVIDA

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              O autor era estado civil casado com Francisca Luiz Osorio Ribeiro, mulher residente na Rua Paissandu, 93. Requereu um mandado de segurança contra os réus, que lhe exigiam o pagamento do Imposto sobre o Lucro Imobiliário para a venda do imóvel na Rua Fernando Osório, na Freguesia da Glória, do qual sua esposa estava como sucessora no inventário de Ernestina de Assunção Osório. Alegou que o referido imposto, criado pelo Decreto-Lei nº 9330 de 10/1/1946, não incidiria por ocasião da venda de bens imóveis em virtude de herança. O juiz negou o mandado de segurança

              Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)