39974
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, amparados pela Lei nº1533/51, em conjunto com o artigo141, parágrafo 24 daConstituição Federal, impetraram mandado de segurança preventivo contra a Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos por cobrança de 8 porcento de contribuição para as Instituições de Previdência Social, percentagem retirada do salário dos funcionários. Tal exigência é ilegal; outros mandados foram impetrados pela mesma causa. O mandado em questão passou poragravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz negou a segurança impetrada, houve agravo ao TFR, onde deu-se provimento ao recurso.
Ishika Wagima do Brasil _ Estaleiros S/A ''Ishibras''(Impetrante). Cia. Comércio e Navegação(Impetrante). Valrome Estaleiros Reunidos do Brasil S/A(Litisconsorte). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos(Impetrado)