DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DESEMBARAÇO DE MERCADORIA

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              40308 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A impetrante obteve um certificado de cobertura cambial sobre uma mercadoria específica. Após esta chegar, iniciou-se o despacho, o qual se processou normalmente até que na fase de conferência, o conferente alegou que se tratava de produto diferente do proposto no despacho. Por conseguinte, vetou o desembaraço de marcadoria, apesar de já terem sido pagos todos os tributos alfandegários. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de que a mercadoria fosse desembaraçada sem exigência de novas vistorias e multas. Houve agravo no TFR. O Juiz denegou a segurança. Juiz: Cerqueira, Manoel Antonio de Castro. No TFR, negou-se provimento ao recurso

              Sociedade Importadora e Exportadora C. Stoh do Brasil Ltda (Autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (Réu)Superintendência da Administração do Porto do RJ)