20331
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1931              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, farmacêutico civil, tendo concorrido ao concurso público para o curso de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército, requereu ação para decretaçao da nulidade da classificação obtida pelo candidato Domingos D'Avila Franca, que não exibiu a certidão de sua idade, apenas uma justificação de idade. Alegou que o edital do concurso determinava que os candidatos deveriam ter no máximo 28 anos de idade e que o referido candidato terai mais de 30 anos, como constava no seu diploma de farmacêutico registrado na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Os autos estão inconclusos.
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