DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; LIMITE DE IDADE

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              20331 · Dossiê/Processo · 1931
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, farmacêutico civil, tendo concorrido ao concurso público para o curso de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército, requereu ação para decretaçao da nulidade da classificação obtida pelo candidato Domingos D'Avila Franca, que não exibiu a certidão de sua idade, apenas uma justificação de idade. Alegou que o edital do concurso determinava que os candidatos deveriam ter no máximo 28 anos de idade e que o referido candidato terai mais de 30 anos, como constava no seu diploma de farmacêutico registrado na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Os autos estão inconclusos.

              Sans titre